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  Organograma


Divisão Administrativa e Financeira

A Divisão Administrativa e Financeira, directamente dependente do Presidente da Câmara, tem por atribuição o apoio técnico administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do município, competindo-lhe designadamente:

  1. Assegurar, através das respectivas secções e serviços, a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão administrativa, dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e de informática, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
  2. Participar na elaboração do relatório de contas, opções do plano e orçamento;
  3. Promover e zelar pela arrecadação das receitas e efectivação das despesas;
  4. Dar apoio aos órgãos do município;
  5. Secretariar as reuniões da Câmara Municipal, exercer as funções de notário privativo, ser responsável pelas execuções fiscais, exercer as funções de delegado da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, certificar, mediante despacho, os factos e actos que constam na respectiva divisão e autenticar todos os documentos e actos oficiais dos órgãos da autarquia;
  6. Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
  7. Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse do município, quando não existam sub-unidades orgânicas com essa finalidade nos serviços operativos;
  8. Participar na elaboração e actualização de manuais de organização interna de cada serviço;
  9. Coordenar os serviços administrativos e financeiros adstritos à divisão;
  10. Colaborar com os demais serviços no estudo e selecção de dados susceptíveis de tratamento informático;
  11. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.


Divisão de Obras Públicas e Ambiente

À Divisão Obras Públicas e Ambiente compete:

  1. Colaborar na elaboração das opções do plano do município e participar na elaboração do relatório anual de actividades;
  2. Promover e acompanhar as obras municipais de construção, beneficiação ou ampliação nos espaços, equipamentos e vias públicas que a Câmara delibere executar por empreitada e/ou por administração directa;
  3. Promover a realização de obras municipais nos espaços públicos, por empreitada ou concessão, fiscalizando o cumprimento dos contratos, regulamentos e demais normas aplicáveis;
  4. Elaborar ou dar parecer sobre projectos de interesse municipal, nomeadamente obras de abastecimento de água, saneamento básico, regadios tradicionais, equipamentos, habitação social e tratamento de espaços públicos, com vista à adopção de adequados programas para a execução da sua manutenção corrente;
  5. Planear, programar, executar e controlar as actividades relacionadas com o ambiente, espaços verdes, limpeza e higiene públicas;
  6. Elaborar programas de concurso e avisos de obras públicas, constantes das opções do plano e orçamento;
  7. Certificar, mediante despacho, os factos e actos que constam na respectiva divisão;
  8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;


Divisão de Planeamento e Urbanismo

À Divisão de Planeamento e Urbanismo compete:

  1. Colaborar na elaboração das opções do plano do município e participar na elaboração do relatório anual de actividades;
  2. Praticar os actos e tarefas de concepção, promoção, definição e regulamentação dos planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente nos planos directores de urbanismo e de pormenor, sua articulação e implementação;
  3. Colaborar na elaboração de cadernos de encargos, estudos e projectos para execução de obras públicas;
  4. Apreciar projectos de obras, emissão de alvarás, licenças e pareceres sob processos de obras particulares e de loteamentos, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis;
  5. Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa relativas ao processo de transformação e uso do solo municipal, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores e utilizadores do ambiente urbano;
  6. Certificar, mediante despacho, os factos e actos que constam na respectiva divisão;
  7. Prestar informações sobre todos os assuntos no âmbito das atribuições da divisão;
  8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;


Divisão Sócio-Cultural

Compete a esta Divisão Sócio-Cultural o seguinte:

  1. Propor e promover o desenvolvimento cultural da comunidade, fomentando e implementando centros de cultura, bibliotecas e museus municipais.
  2. Estudar e executar acções de conservação e defesa do património cultural, natural e construído do município.
  3. Planear e executar programas de educação e ensino da competência do município.
  4. Fomentar a construção de instalações e o desenvolvimento de equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal.
  5. Fazer o diagnóstico das necessidades sociais da comunidade, desenvolvendo as acções de dinamização previstas nos planos.
  6. Dar execução aos programas constantes das opções do plano do município na área da saúde e colaborar com o centro de saúde local nas acções de diagnóstico na saúde da comunidade e nos planos de prevenção da saúde das populações.
  7. Fazer o levantamento das carências habitacionais a enquadrar em projectos de habitação social.
  8. Propor ou elaborar processos de candidatura no âmbito das competências definidas em cada um dos sectores.

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