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Como Funciona? |
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A CPCJ funciona nas modalidades restrita e alargada – a comissão restrita e a comissão alargada (Lei 147/99, de 1 de Setembro) – e a sua competência territorial corresponde à área do município onde tem sede.
A comissão de protecção, alargada e restrita, delibera por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade.
A Comissão Restrita funciona em permanência e o seu plenário reúne sempre que convocado pelo respectivo presidente, no mínimo com periodicidade quinzenal.
À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo.
O processo de promoção e protecção é de carácter reservado, como forma de proteger a intimidade da criança ou jovem e da respectiva família.
A Comissão Alargada funciona em plenário e por grupos de trabalho para assuntos específicos, reunindo o plenário com a periodicidade exigida pelo cumprimento das suas funções, no mínimo de dois em dois meses.
À Comissão Alargada compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para as crianças e jovens do concelho de ponte da Barca.
O apoio logístico é assegurado pelo Município, em cujas instalações a CPCJ funciona.
A Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Risco acompanha, apoia e avalia o desempenho da CPCJ.
O Ministério Público acompanha a actividade da CPCJ, tendo em vista apreciar a legalidade e a adequação das decisões, a fiscalização da sua actividade processual e a promoção dos procedimentos judiciais adequados. |
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