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Como Intervém? |
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A CPCJ intervém por iniciativa própria ou mediante participação verbal ou escrita de qualquer pessoa ou organismo público ou privado.
A intervenção da CPCJ, enquanto intervenção comunitária, pauta-se pela responsabilização parental e pelo estabelecimento de uma relação de parceria com a criança ou jovem e respectivas famílias em que se vão definindo e contratualizando estratégias de resolução dos problemas, com direitos e deveres para todas as partes envolvidas.
A intervenção da CPCJ pressupõe a aplicação de Medidas de Promoção e Protecção.
Quando não seja possível a intervenção da comissão de protecção esta comunica a situação ao Tribunal Competente, dando lugar à intervenção judicial.
Medidas que a Comissão pode aplicar:
As Medidas de Promoção e Protecção são da competência exclusiva das CPCJ e dos Tribunais, estão tipificadas na Lei de Protecção e dividem-se em dois grandes grupos:
Medidas no meio natural de vida
• Apoio junto dos pais;
• Apoio junto de outro familiar;
• Confiança de pessoa idónea;
• Apoio para autonomia de vida.
Medidas em regime de colocação
• Acolhimento familiar;
• Acolhimento em instituições;
As medidas aplicadas pela comissão de protecção pressupõem a existência de consentimento dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto da criança ou jovem e a não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
Estas medidas são sempre suportadas num Acordo de Promoção e Protecção celebrado e subscrito por todos intervenientes na decisão, acompanhamento, execução e avaliação da execução da medida, incluindo a criança/jovem com mais de 12 anos. |
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